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CEFET-MG

Orientações sobre a indicação de discentes bolsistas e voluntários no SIGAA

Segunda-feira, 11 de maio de 2020
Última modificação: Sexta-feira, 15 de maio de 2020

A DEDC divulga orientações aos coordenadores de ações de extensão sobre a indicação de discentes bolsistas e voluntários, com participação prevista nas ações aprovadas nos Editais 18/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020 e 32/2020. Considerando a Resolução CD 039/13, que institui o regulamento de bolsas de Extensão, seguem os passos a serem realizados para indicação de discentes extensionistas:

  • PASSO 1 – Assinatura do TCA: O(A) Coordenador(a)deverá assinar o Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio (TCA), disponível pela DEDC no SIPAC para assinatura digital. Serão cadastrados apenas os TCAs das ações de extensão que não possuírem pendências. As demais ações que por ventura estejam pendentes do Termo de Anuência para Utilização de Recursos Institucionais do CEFET-MG e/ou Termo de Anuência para Colaborador Voluntário. A sessão 1.2 do guia de submissão de ações de extensão mostra como realizar o cadastro do Termo de Anuência de Recursos Institucionais. O modelo da DEDC do Termo de Anuência para Colaborador Voluntário deve ser assinado, digitalizado, e anexado na proposta. O guia “Gerenciar Ações de Extensão” mostra como realizar a inclusão destes termos de anuência no SIGAA. Após anexar esses documentos, solicitamos que informem a DEDC por e-mail (dedc@adm.cefetmg.br) para continuidade da assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio (TCA).

 

  • PASSO 2 – Edital interno de seleção de bolsistas: O(A) Coordenador(a) publica edital de seleção de discentes bolsistas entre os discentes da unidade. A DEDC disponibiliza como sugestão o modelo de edital para a realização desta seleção entre os discentes. Cabe destacar que a publicidade e divulgação, bem como eventuais comunicados futuros e canais de comunicações desta seleção, é de responsabilidade do coordenador(a).

 

  • PASSO 3 – Discentes manifestam interesse: Para formalização da participação discente na ação de extensão, os discentes devem manifestar interesse em participação na ação, por meio do Portal Discente do SIGAA. O guia “demonstrar interesse em participar de ação de extensão” descreve como o discente deve realizar esta operação. Sem esta manifestação, não será possível ao coordenador indicar os discentes bolsistas ou voluntário ao seu respectivo Plano de Trabalho Individual. Todos os discentes participantes, bolsistas ou voluntários, mesmo que indicados como membros participantes da equipe da ação de extensão, deverão realizar essa manifestação de interesse.

 

  • PASSO 4 – Coordenador seleciona os discentes: Com base nos critérios definidos no edital, o coordenador realiza a seleção dos discentes para a referida ação de extensão, e informa o resultado aos discentes candidatos.

 

 

  • PASSO 6 – Coordenador cadastra os discentes selecionados (bolsistas ou voluntários) no SIGAA, bem como seus planos de trabalho correspondentes: O(A) Coordenador(A) seleciona no SIGAA os docentes que participarão da ação de extensão. O cadastro do Plano de Trabalho Individual de cada discente bolsista ou voluntário deverá ser realizado exclusivamente no Portal Docente do SIGAA pelo coordenador(a). Esse procedimento se faz necessário tanto para o correto processamento das respectivas bolsas, como também emissão de certificado de participação pelo SIGAA ao término da ação. O guia para selecionar discentes extensionistas e elaborar Plano de Trabalho está disponível no site da DEDC.

 

  • PASSO 7 – Coordenador anexa os Termo de Compromisso dos discentes (bolsistas ou voluntários) no SIGAA. Este documento deverá ser assinado fisicamente pelo coordenador da ação e discente, e inserido no SIGAA no corpo da proposta de extensão, especificamente na sessão “Documentos em Anexo”. O Termo de Compromisso do Discente Bolsista é documento integrante do processo de concessão e pagamento das cotas de bolsas. O guia “Gerenciar Ações de Extensão” mostra como realizar a inclusão destes termos de anuência no SIGAA.

 

Todos essas etapas devem ser realizadas impreterivelmente até 22/05/2020, para que o processamento das informações dos bolsistas seja devidamente realizado. Frisamos mais uma vez que o procedimento de indicação de discentes extensionistas no SIGAA, e seu respectivo Plano de Trabalho Individual, se faz necessário tanto para o correto processamento das respectivas bolsas, como também emissão de certificado de participação pelo SIG ao término da ação.

Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário