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CEFET-MG

Atividades de Campo:

Última modificação: Domingo, 23 de abril de 2023

São consideradas atividades de campos, as atividades desenvolvidas em espaços formativos externos aos campi do CEFET-MG com o objetivo de contribuir para a integração e o desenvolvimento profissional e acadêmico dos discentes com vínculo ativo e regular junto a curso de educação profissional técnica de nível médio, graduação ou pós?graduação do CEFET-MG, visando diversificar o conhecimento nas atividades práticas desenvolvidas por diferentes espaços formativos, propiciando aprendizados complementares à formação integral dos discentes.

No âmbito do CEFET-MG, as atividades estão regulamentadas e fomentadas pela Resolução CEX nº 432/2023 e compreende as seguintes modalidades:

I – Visitas a instituições públicas.
II – Visitas a empresas e/ou institutos de pesquisa, de serviços e/ou produção.
III – Visitas a propriedades rurais ou locais públicos.
IV – Visitas a unidades de conservação.
V – Participação como ouvinte ou expectador ou visitante em feiras, congressos, seminários, exposições e eventos similares,
com fins pedagógicos.
VI – Participação em atividades externas associadas às ações de extensão aprovadas pela DEDC.
VII – Participação em atividades de competição.

  • Fomento as atividades de campo

Por meio do Programa de Fomento à Realização de Atividades de Campo de Discentes, o CEFET-MG apoia a realização dessas atividades com a concessão de:

I – Veículo e motorista para execução do percurso integral da atividade de campo aprovada ou aluguel de veículo compatível, com motorista, ou concessão de auxílio para transporte aos discentes participantes.

II – Auxílio financeiro aos discentes participantes, na forma deste regulamento, e destinado a cobrir despesas com:

(a) Auxílio para taxa de inscrição, taxa de entrada e/ou similares: concedido quando o local da atividade exigir taxa para
ingresso.

(b) Auxílio para almoço: concedido na data da partida quando esta ocorrer antes das 11h; durante os dias de permanência no local visitado e durante o retorno da viagem, desde que a chegada seja após as 13h.

(c) Auxílio para jantar: concedido na data da partida quando esta ocorrer antes das 18h; durante os dias de permanência no local visitado e durante o retorno da viagem, desde que a chegada seja após as 19h.

(d) Auxílio para hospedagem: concedido por pernoite, quando a hospedagem for prevista e aprovada para a atividade de
campo.

III – Diária(s) aos servidores participantes da atividade, na forma da legislação vigente, e limitado a concessão a no máximo
02 (dois) servidores, salvo casos devidamente justificados e aprovados pela DEDC.

VI – Seguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os participantes da atividade de campo aprovada.