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CEFET-MG

Estágio:

Última modificação: Segunda-feira, 10 de maio de 2021

O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, previsto no projeto pedagógico do curso que visa à preparação para o trabalho produtivo. É uma atividade regulamentada pela Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008 e sua formalização depende de um conjunto de ações que envolvem o CEFET-MG, a Empresa/Concedente e o Aluno.

No âmbito do CEFET-MG, a gestão das atividades é um macroprocesso da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras (CDCAR), executado nos termos dos Regulamentos e Normas aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselhos Especializados dos níveis de ensino, e pode ser classificado como Estágio Obrigatório ou não obrigatório.

icons8-abrir-documento-40  Estágio Obrigatório: 

É uma atividade acadêmica prevista no Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária específica e sem a qual o aluno não poderá integralizar seu curso e obter o diploma.

icons8-abrir-documento-40  Estágio Não Obrigatório: 

É uma atividade opcional que pode ser desenvolvida pelos alunos. Quando realizado, tem sua participação acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. Deve ser formalizado junto ao CEFET-MG, por meio da assinatura do Termo de Compromisso e do Programa de Estágio.

icons8-abrir-documento-40  Legislação e Normas: 

Resolução CGRAD-38/10 – Regulamento Geral de Estágios dos cursos de Graduação

Resolução CEPT-18/16 – Regulamento de Estágio Supervisionado da EPTNM

Lei Federal n° 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008

Para mais informações, acesse o Portal da CDCAR: https://cefetcarreiras.com.br