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CEFET-MG
Arquivo de maio 11UTC 2020

A DEDC divulga orientações a referente ao uso do auxílio financeiro concedido nos Editais 18/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020 e 32/2020. Considerando as orientações da Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG), bem como a legislação vigente, seguem as orientações a serem realizados para uso do recurso institucional:

 

1. Processos de compra: Os processos de compra que se façam necessários para a execução da ação de extensão deverão ser instruídos e encaminhados pelo coordenador via SIPAC, no formato de processo eletrônico. Cabe reiterar os seguintes documentos para composição do processo de compra:

1. Formulário de Solicitação de Compra e Serviços (documento já existente e modelo pré-configurado no SIPAC);

2. Propostas comerciais (mínimo de 3 propostas) para composição de cesta de preço, conforme disposto na IN 05/2014 SLTI/MPOG. No caso das propostas de prestação de serviço de pessoa física, as propostas de preço devem conter os impostos e eventuais encargos.

3. Planilha de apuração de preços (página 4);

4. Certidões negativas do prestador de serviço (pessoa jurídica) com menor preço:

    • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CNPJ);

    • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

    Certidão negativa do prestador de serviço (pessoa física) com menor preço:

    • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPF);

5. Tabela de cálculo para Pagamento Prestador de Serviço Pessoa Física, conforme modelo DPG (somente pessoa física);

6. Despacho à DEDC, solicitando autorização e encaminhamento do processo de compra à DPG. Neste despacho o coordenador deverá informar a qual ação de extensão (código da ação no SIGAA) o processo de compra está vinculado.

 

2. Processos de diárias e passagens: Os processos para pedido de diária e passagens que se façam necessários para a execução da ação de extensão deverão ser instruídos e encaminhados pelo coordenador via SIPAC, no formato de processo eletrônico. Cabe reiterar os seguintes documentos para composição do processo de diárias e passagens:

1. Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens;

2. Despacho à DEDC, solicitando autorização e encaminhamento do processo de solicitação de diárias e passagens à DPG. Neste despacho o coordenador deverá informar a qual ação de extensão (código da ação no SIGAA) o processo de diárias e passagens está vinculado.

Os processos de compra vinculados às ações de extensão contempladas no Edital 32/2020 de enfrentamento da COVID-19 deverão ser encaminhados para a DEDC impreterivelmente até o dia 25/05/2020.

Os processos de compra vinculados às ações de extensão contempladas nos demais editais (18/2020, 19/2020, 20/2020, e 21/2020) deverão ser encaminhados para a DEDC até o dia 09/10/2020.

O não envio dos pedidos supracitados até as datas mencionadas implicará a perda da concessão do auxílio financeiro concedido pela DEDC nos Editais para a execução das ações de extensão.

Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

A DEDC divulga orientações aos coordenadores de ações de extensão sobre a indicação de discentes bolsistas e voluntários, com participação prevista nas ações aprovadas nos Editais 18/2020, 19/2020, 20/2020, 21/2020 e 32/2020. Considerando a Resolução CD 039/13, que institui o regulamento de bolsas de Extensão, seguem os passos a serem realizados para indicação de discentes extensionistas:

  • PASSO 1 – Assinatura do TCA: O(A) Coordenador(a)deverá assinar o Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio (TCA), disponível pela DEDC no SIPAC para assinatura digital. Serão cadastrados apenas os TCAs das ações de extensão que não possuírem pendências. As demais ações que por ventura estejam pendentes do Termo de Anuência para Utilização de Recursos Institucionais do CEFET-MG e/ou Termo de Anuência para Colaborador Voluntário. A sessão 1.2 do guia de submissão de ações de extensão mostra como realizar o cadastro do Termo de Anuência de Recursos Institucionais. O modelo da DEDC do Termo de Anuência para Colaborador Voluntário deve ser assinado, digitalizado, e anexado na proposta. O guia “Gerenciar Ações de Extensão” mostra como realizar a inclusão destes termos de anuência no SIGAA. Após anexar esses documentos, solicitamos que informem a DEDC por e-mail (dedc@adm.cefetmg.br) para continuidade da assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio (TCA).

 

  • PASSO 2 – Edital interno de seleção de bolsistas: O(A) Coordenador(a) publica edital de seleção de discentes bolsistas entre os discentes da unidade. A DEDC disponibiliza como sugestão o modelo de edital para a realização desta seleção entre os discentes. Cabe destacar que a publicidade e divulgação, bem como eventuais comunicados futuros e canais de comunicações desta seleção, é de responsabilidade do coordenador(a).

 

  • PASSO 3 – Discentes manifestam interesse: Para formalização da participação discente na ação de extensão, os discentes devem manifestar interesse em participação na ação, por meio do Portal Discente do SIGAA. O guia “demonstrar interesse em participar de ação de extensão” descreve como o discente deve realizar esta operação. Sem esta manifestação, não será possível ao coordenador indicar os discentes bolsistas ou voluntário ao seu respectivo Plano de Trabalho Individual. Todos os discentes participantes, bolsistas ou voluntários, mesmo que indicados como membros participantes da equipe da ação de extensão, deverão realizar essa manifestação de interesse.

 

  • PASSO 4 – Coordenador seleciona os discentes: Com base nos critérios definidos no edital, o coordenador realiza a seleção dos discentes para a referida ação de extensão, e informa o resultado aos discentes candidatos.

 

 

  • PASSO 6 – Coordenador cadastra os discentes selecionados (bolsistas ou voluntários) no SIGAA, bem como seus planos de trabalho correspondentes: O(A) Coordenador(A) seleciona no SIGAA os docentes que participarão da ação de extensão. O cadastro do Plano de Trabalho Individual de cada discente bolsista ou voluntário deverá ser realizado exclusivamente no Portal Docente do SIGAA pelo coordenador(a). Esse procedimento se faz necessário tanto para o correto processamento das respectivas bolsas, como também emissão de certificado de participação pelo SIGAA ao término da ação. O guia para selecionar discentes extensionistas e elaborar Plano de Trabalho está disponível no site da DEDC.

 

  • PASSO 7 – Coordenador anexa os Termo de Compromisso dos discentes (bolsistas ou voluntários) no SIGAA. Este documento deverá ser assinado fisicamente pelo coordenador da ação e discente, e inserido no SIGAA no corpo da proposta de extensão, especificamente na sessão “Documentos em Anexo”. O Termo de Compromisso do Discente Bolsista é documento integrante do processo de concessão e pagamento das cotas de bolsas. O guia “Gerenciar Ações de Extensão” mostra como realizar a inclusão destes termos de anuência no SIGAA.

 

Todos essas etapas devem ser realizadas impreterivelmente até 22/05/2020, para que o processamento das informações dos bolsistas seja devidamente realizado. Frisamos mais uma vez que o procedimento de indicação de discentes extensionistas no SIGAA, e seu respectivo Plano de Trabalho Individual, se faz necessário tanto para o correto processamento das respectivas bolsas, como também emissão de certificado de participação pelo SIG ao término da ação.

Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário publicou o resultado final do Edital 32 de 2020, referente a seleção pública para apoio a projetos de extensão emergenciais visando o enfrentamento da COVID-19.

 

Considerando os recursos remanescentes do apoio financeiro previsto no edital, foi possível garantir o auxílio financeiro aos projetos de extensão que haviam sido aprovados sem recursos no resultado provisório.

A utilização dos recursos financeiros concedidos será autorizada somente após a assinatura pelo coordenador do Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio (TCA), cujo período é de 11/05/2020 a 15/05/2020.

A autorização para utilização do recurso concedido dependerá de sua disponibilidade, sendo 25/05/2020 o prazo limite para solicitação junto à DEDC da aquisição dos itens de custeio previstos no plano de trabalho da ação.

As guias para seleção de discentes extensionistas, cadastro de Plano de Trabalho Individual e gerenciamento de ações de extensão estão disponíveis no site www.dedc.cefetmg.br/guias.

Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário publicou o resultado provisório do Edital 32 de 2020, referente a seleção pública para apoio a projetos de extensão emergenciais visando o enfrentamento da COVID-19

 

Os pedidos de reconsideração a este resultado devem ser enviados EXCLUSIVAMENTE para o email dedc@adm.cefetmg.br até o dia 05/05/2020. Serão apreciadas especialmente as situações das ações que não foram contempladas com recursos e/ou bolsas neste resultado.

Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário